STJ AREsp 2414116
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE PAGAMENTOS A MENOR DO QUE O FIXADO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, CORROBORADA PELA PROVA DOCUMENTAL E ORAL. PARTES ESTIPULARAM PREÇO FIXO, E NÃO VARIÁVEL, PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 48.690): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NOVA ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE PAGAMENTOS A MENOR DO QUE O FIXADO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, CORROBORADA PELA PROVA DOCUMENTAL E ORAL. PARTES ESTIPULARAM PREÇO FIXO E NÃO VARIÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO ACOLHIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 48.701-48.707), sustenta a "violação do art. 113 do Código Civil no que concerne à boa-fé contratual, pois o contrato fundamental na ação de piso está vinculado a um contrato público, mantendo uma conexão estreita com o acordo celebrado com a agravada, fundamentando assim a celebração do pactuado com a contraparte. Foi precisamente nesse contexto que se abordou a função social do contrato, um requisito intrínseco dos objetos contratuais" (e-STJ, fl. 48.705). Alega a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar a aplicação da legislação. Repisa os argumentos do recurso especial alegando que a agravante não pode ser compelida a pagar por um serviço não prestado, a configurar um enriquecimento sem causa, medida repudiada por nossa legislação. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 48.712). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE PAGAMENTOS A MENOR DO QUE O FIXADO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, CORROBORADA PELA PROVA DOCUMENTAL E ORAL. PARTES ESTIPULARAM PREÇO FIXO, E NÃO VARIÁVEL, PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno improvido.