STJ RHC 189642
PENALRECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1.735,04 G DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva de custodiados acusados de tráfico de drogas, com apreensão de 1.736,14 g de cocaína e rádios comunicadores. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva dos custodiados, considerando a gravidade do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a quantidade significativa de drogas apreendidas e o risco de reiteração delitiva. 4. As condições pessoais favoráveis dos custodiados não afastam a necessidade da prisão preventiva, estando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. RECURSO DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1.735,04 G DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva de custodiados acusados de tráfico de drogas, com apreensão de 1.736,14 g de cocaína e rádios comunicadores. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva dos custodiados, considerando a gravidade do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a quantidade significativa de drogas apreendidas e o risco de reiteração delitiva. 4. As condições pessoais favoráveis dos custodiados não afastam a necessidade da prisão preventiva, estando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. RECURSO DESPROVIDO