Decisão · STJ

STJ AREsp 2341984

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-03-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, os embargos de declaração se destinam a eliminar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PEREIRA BATISTA LTDA. e PÉROLA APARECIDA CRESCI BATISTA ao acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 926): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA DA ORIGEM DO TÍTULO. VALOR APURADO EM PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Tendo a Corte de estadual adotado o entendimento de que a origem do débito e valor apurado ficaram demonstrados, este Superior Tribunal fica impedido de reapreciar o acervo fático-probatório para adotar conclusão diversa. Súmula n. 7/STJ. 3. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão pelo Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF. 4. A jurisprudência desta Corte Superior admite o prequestionamento implícito, entendido como o debate das teses jurídicas insertas nas normas apontadas como violadas, ainda que não haja referência expressa aos dispositivos da legislação federal. 5. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 935-963), alegam os embargantes que a decisão proferida pela Terceira Turma desta Corte Superior não deu o devido desate ao caso sob julgamento. Para tanto, argumentam que a decisão embargada padece de vícios de omissão e obscuridade, tendo em vista que ficou incontroversa nos autos a inexistência, no contrato de adesão, dos encargos aplicados. Repisam, no mais, as teses apresentadas nos recursos anteriores. Pleiteiam, por fim, pelo acolhimento dos embargos. Não foram apresentadas as impugnações. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, os embargos de declaração se destinam a eliminar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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