STJ AREsp 2543553
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o motivo da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para negar-lhe provimento, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 664/668). A agravante aponta violação do art. 79 da Lei n. 5.764/1971, sustentando, em resumo, que "os atos praticados pelos médicos cooperados, como expressamente contabilizados e considerados pela fiscalização (fls. 133-144) para fins de lançamento, deveriam, como de rigor e considerando a pacífica jurisprudência do STJ, serem excluídos da base de cálculo do FINSOCIAL, inclusive porque estão devidamente segregados, como reconhecido pelas instâncias ordinárias, entre atos cooperativos típicos (principais) e atos não cooperativos (ou atos cooperativos acessórios)" (e-STJ fl. 685). Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o motivo da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.