Decisão · STJ

STJ RHC 199637

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-28
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (PCC). USO DE DOCUMENTO FALSO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FALTA DE REQUISITOS PARA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que denegou a ordem pleiteada. O recorrente foi denunciado e preso preventivamente pela prática dos crimes de duplo homicídio qualificado e participação em organização criminosa armada (Primeiro Comando da Capital - PCC). No recurso, alega-se constrangimento ilegal pela falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, requerendo-se a revogação da medida e a expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada à luz dos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional e deve estar fundamentada na necessidade concreta de proteção à ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 4. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva justifica-se pela extrema gravidade concreta dos delitos, especialmente em razão do planejamento detalhado e da violência empregada nos homicídios qualificados, associados à atuação em organização criminosa armada de âmbito nacional. 5. A sentença de pronúncia, que manteve a prisão preventiva, encontra-se devidamente fundamentada, fazendo referência à gravidade dos crimes e à periculosidade dos envolvidos, conforme determinação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. A jurisprudência do STJ admite a fundamentação per relationem , desde que a decisão anterior contenha elementos suficientes que justifiquem a medida extrema. 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP, é inviável diante da gravidade dos fatos e da periculosidade dos acusados. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório produzido pelo Ministério Público Federal e-STJ, fls. 193: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que denegou a ordem originalmente pleiteada. Consta nos autos que o recorrente foi denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de duplo homicídio qualificado e participação em organização criminosa armada, conhecida como Primeiro Comando da Capital - PCC. No presente recurso, alega-se constrangimento ilegal em razão da falta de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar. Ao final, requer a revogação da decisão combatida para que seja expedido o competente alvará de soltura em favor da recorrente. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer o provimento do recurso para lhe seja concedida a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (PCC). USO DE DOCUMENTO FALSO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FALTA DE REQUISITOS PARA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que denegou a ordem pleiteada. O recorrente foi denunciado e preso preventivamente pela prática dos crimes de duplo homicídio qualificado e participação em organização criminosa armada (Primeiro Comando da Capital - PCC). No recurso, alega-se constrangimento ilegal pela falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, requerendo-se a revogação da medida e a expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada à luz dos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional e deve estar fundamentada na necessidade concreta de proteção à ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 4. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva justifica-se pela extrema gravidade concreta dos delitos, especialmente em razão do planejamento detalhado e da violência empregada nos homicídios qualificados, associados à atuação em organização criminosa armada de âmbito nacional. 5. A sentença de pronúncia, que manteve a prisão preventiva, encontra-se devidamente fundamentada, fazendo referência à gravidade dos crimes e à periculosidade dos envolvidos, conforme determinação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. A jurisprudência do STJ admite a fundamentação per relationem , desde que a decisão anterior contenha elementos suficientes que justifiquem a medida extrema. 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP, é inviável diante da gravidade dos fatos e da periculosidade dos acusados. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
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