STJ RHC 189534
PENALDIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da prisão preventiva decretada, considerando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a necessidade de prisão preventiva nas circunstâncias do caso. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade da conduta e o risco de reiteração delitiva. 5. Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a decretação da prisão preventiva. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da prisão preventiva decretada, considerando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a necessidade de prisão preventiva nas circunstâncias do caso. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade da conduta e o risco de reiteração delitiva. 5. Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a decretação da prisão preventiva. IV. RECURSO DESPROVIDO.