Decisão · STJ

STJ REsp 2084616

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Conforme o art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à pretensão de revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CASTELLAR ENGENHARIA LTDA. e TV - TECNICA VIARIA CONSTRUCOES LTDA. contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 525/529, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, por não vislumbrar ausência de prestação jurisdicional e porque o acórdão recorrido teve por fundamentação matéria de índole constitucional, insuscetível de exame no STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 554/567), as recorrentes insistem na violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, "posto que não enfrentados todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (e-STJ fl. 559). Aduzem que "os aspectos constitucionais apontados representam meras ofensas reflexas à Carta Magna, que foram regulamentados pela legislação infraconstitucional" (e-STJ fl. 560). Requerem o "direito líquido e certo à apuração do IRPJ sem a aplicação dos limites previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 645 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), com a redação dada pelo art. 186 do Decreto nº 10.854/2021, no cômputo das deduções atreladas ao PAT" (e-STJ fl. 566). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Conforme o art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à pretensão de revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →