STJ AREsp 2979222
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA DA QUITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não ocorre de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, as questões suscitadas. 2. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPÉ contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo, pelos seguintes fundamentos: a) afastamento da alegada negativa de prestação jurisdicional; b) incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 581-584). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a controvérsia é de direito, sem necessidade de reexame de provas, e que o Tribunal de origem não enfrentou os arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 11 do Código de Processo Civil, além dos arts. 324, 346, III, 349 e 887 do Código Civil, inclusive após determinação do Superior Tribunal de Justiça para novo pronunciamento (fls. 588-592). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega não conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação específica, com aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, bem como manutenção do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, e requer multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Transcreve os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, além do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 597-604, 607-608). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA DA QUITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não ocorre de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, as questões suscitadas. 2. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.