STJ HC 939525
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. A seu turno, a custódia provisória somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3. Como delineado na decisão agravada, os dados concretos dos autos indicados pelo Juízo singular (relacionados à quantidade de drogas apreendidas, à reincidência e ao descumprimento de medidas cautelares impostas em outro procedimento criminal) para reforçar a necessidade da custódia cautelar estão relacionados às pessoas dos coacusados. 4. Embora os fundamentos do decreto preventivo revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, "apenas com relação ao ora agravado , não se mostram tais razões bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manutenção da cautela pessoal mais extremada", motivo pelo qual deve ser mantida a decisão combatida. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO agrava de decisão em que concedi o habeas corpus para substituir a prisão preventiva do paciente por cautelares diversas. No regimental, o agravante sustenta a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, sobretudo diante da quantidade de drogas apreendidas e do risco de reiteração delitiva, em face dos indícios de envolvimento habitual do ora agravado e dos corréus no comércio ilícito de drogas. Pugna seja reconsiderado o decisum ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que denegue o habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. A seu turno, a custódia provisória somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3. Como delineado na decisão agravada, os dados concretos dos autos indicados pelo Juízo singular (relacionados à quantidade de drogas apreendidas, à reincidência e ao descumprimento de medidas cautelares impostas em outro procedimento criminal) para reforçar a necessidade da custódia cautelar estão relacionados às pessoas dos coacusados. 4. Embora os fundamentos do decreto preventivo revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, "apenas com relação ao ora agravado , não se mostram tais razões bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manutenção da cautela pessoal mais extremada", motivo pelo qual deve ser mantida a decisão combatida. 5. Agravo não provido.