STJ AREsp 2661876
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DECURSO DO PRAZO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é dever da recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos" (AgRg no AREsp 736.400/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/4/2016). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 354): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DECURSO DO PRAZO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em síntese, que a decisão ora agravada carece de fundamentação; que não há falar em deserção recursal, haja vista que o preparo foi devidamente realizado; que há apenas um erro material quanto à declaração do número do processo de origem; bem como que a Súmula n. 7/STJ é inaplicável ao caso vertente. Impugnações não apresentadas (e-STJ, fls. 371 e 372). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DECURSO DO PRAZO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é dever da recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos" (AgRg no AREsp 736.400/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/4/2016). 2. Agravo interno desprovido.