STJ AREsp 2534331
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ROSANGELA FREIRRE COLEHO DA SILIVA contra decisão, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional. A parte agravante, repisando os argumentos do especial, defende a negativa de prestação jurisdicional. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Agravo interno desprovido.