STJ AREsp 2418711
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 1.022, I, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS MÁ RSICO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 739/741, e-STJ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, visto que suscitou contradição, e não omissão ou deficiência de fundamentação. Argumenta que "(..) O acórdão do agravo delimitou no relatório o recurso do espólio, dizendo que questionava a incidência de juros desde a citação da ação principal e a condenação em honorários de 10% sobre o valor apurado com a liquidação. (..) Face a essas colocações extraídas do acórdão e de petição do próprio então agravante, não se poderia chegar à conclusão a que se chegou, sem lógica alguma, determinando a conversão do julgamento em diligência, após dizer: "Assim, é necessário dar-se vista dos autos ao perito judicial e, após, à parte contrária para manifestações, inclusive com relação aos documentos juntados e que não foram objeto do contraditório até a homologação da partilha." (..) Não há controvérsia quanto à apuração do valor dos bens, base de cálculo do prêmio e dos honorários, de modo que o perito não tem no que ajudar, nem tem subsídios para fornecer ao julgador, dado o tema demarcado. O process o depende exclusivamente de aplicar o direito às questões controvertidas tarefa atribuída aos magistrados e não ao perito" (fls. 748/750, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 755/762 e 736/781 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 1.022, I, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.