STJ REsp 1674033
CIVILDIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DE AGIR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A recusa ao pagamento da indenização securitária, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, faz nascer o interesse de agir do segurado. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra a decisão monocrática por mim proferida às fls. 1.258/1.260. A parte agravante alega a incidência dos óbices das Súmulas 7, 126 e 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como das Súmulas 282, 283 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a impossibilidade de conhecimento do recurso especial quanto a seu mérito. No mais, defende a imprescindibilidade de comunicação do sinistro ao agente financeiro, a quem competirá repassar a informação à seguradora para a configuração do efetivo interesse de agir do particular que pretende fazer valer a cobertura securitária do fundo de compensação de variações salariais (FCVS). Decorrido o prazo legal, não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DE AGIR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A recusa ao pagamento da indenização securitária, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, faz nascer o interesse de agir do segurado. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.