Decisão · STJ

STJ REsp 2113470

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão em que conheci parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, a ele neguei provimento. A parte recorrente sustenta, em resumo, a legalidade do Decreto 10.854/2021 ao limitar o gozo do benefício fiscal aos valores despendid os com a alimentação dos trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos (fls. 344/345): .. a partir da leitura conjunta dos arts. 1º, caput, e 2º, caput, da Lei nº 6.321, de 1976, que o Legislativo delegou ao Executivo a prerrogativa de regulamentar o benefício fiscal de dedução das despesas com o PAT, de forma a priorizar os trabalhadores de baixa renda. É dizer, ao Executivo cabe delimitar o conceito de trabalhador de baixa renda, para fins de fruição da benesse fiscal, bem como limitar a fruição da benesse às despesas incorridas com esses trabalhadores, já que a lei é expressa ao determinar a priorização desses trabalhadores. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Impugnação apresentada às fls. 354/356. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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