Decisão · STJ

STJ AREsp 2656868

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MURILO THOMAZ LEO PRESTES contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) não caracterizada a deficiência de fundamentação da decisão; (ii) não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, e (iii) a revisão do entendimento do tribunal de origem demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 338/341). Nas presentes razões (e-STJ fls. 345/353), o agravante insiste na tese de que houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos requisitos do aceite digital e acerca do dano moral in re ipsa decorrente de ligações indevidas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →