Decisão · STJ

STJ AREsp 2503963

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para que os autos retornassem à origem para apreciação do mérito do pedido declaratório feito no âmbito do mandado de segurança preventivo, em relação a fatos geradores futuro (fls. 1.165-1.167). O Estado agravante argumenta , em síntese, que a parte agravada "não se desincumbiu do ônus de provar a distinção entre o caso ora analisado e o que deu origem ao precedente invocado na decisão que inadmitiu" (fl. 1.177), de modo que deveria incidir a Súmula 83/STJ para que não fosse conhecido o recurso especial. Assevera, ainda, que a decisão de inadmissibilidade não mereceria reparo. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 1183-1192). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido.
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