STJ AREsp 2649225
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão da Presidência desta Corte (e- STJ fls. 169/170) que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 187/STJ, porque a parte recorrente não comprovou o pagamento do preparo nem a sua sua condição de beneficiário da gratuidade da justiça, a despeito de ter sido intimada para tanto . Em suas razões (e-STJ fls. 174/177), a agravante alega que, "(..) importante salientar que após a interposição do Recurso Especial sem o pagamento, a parte recorrente foi intimada para preparar o recurso com recolhimento na forma dobrada. Desse modo, em tempo determinado, a recorrente em atendimento a intimação e em conformidade ao art. 1007, §4º do Código de Processo Civil, fez o recolhimento em sua totalidade" (e-STJ fl. 175). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao órgão julgador colegiado. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 181). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Agravo interno não provido.