Decisão · STJ

STJ AREsp 2646370

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS . FUNDAM ENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por MARCIO EDGAR VIANA BOTELHO, em face da agravante, na qual requer o custeio de internação na Clínica Viva Melhor, estabelecimento não credenciado e especializado no tratamento de dependentes químicos. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a custear o tratamento requerido, bem como a compensar o dano moral sofrido, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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