Decisão · STJ

STJ AREsp 991959

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-09-23publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/TJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SELÉCIO ORTH contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na Súmula 83/STJ (fls. 938-941). Argumenta a parte agravante, em síntese, que a "decisão agravada não observou adequadamente os argumentos apresentados no Recurso Especial, em especial aqueles que dizem respeito à inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ ao caso concreto" (fl. 948). Sustenta, ainda, que demonstrou "a existência de divergência jurisprudencial entre o entendimento do acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ, que afirma que a absolvição criminal, quando baseada na inexistência do fato ou na negativa de autoria, vincula a esfera civil (art. 935 do CC)" (fls. 948-949). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA apresentou impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/TJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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