STJ EAREsp 2664321
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula n. 281 do STF. A agravante pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita, visto que enfrenta dificuldades econômicas e não tem condições de arcar com as custas processuais. Afirma que o referido benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo no processo e que o relator deveria determinar a comprovação da hipossuficiência se constatada a ausência de elementos probatórios, solicitando mais documentos em vez de indeferir o pedido. Requer o provimento do agravo interno para que seja concedida a assistência judiciária gratuita. Contrarrazões apresentadas à fl. 412, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com a condenação da parte agravante à pena de litigância de má-fé, além da majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.