Decisão · STJ

STJ AREsp 2662381

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por MARCIA REBOUCAS SILVA, em face da agravante.
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