Decisão · STJ

STJ AREsp 2577417

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PERÍCIA. QUESITOS. PERTINÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe ao STJ rever a conclusão estabelecida pelo tribunal de origem - impertinência de quesitos - quando for imprescindível o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que houve impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 195). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PERÍCIA. QUESITOS. PERTINÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe ao STJ rever a conclusão estabelecida pelo tribunal de origem - impertinência de quesitos - quando for imprescindível o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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