STJ REsp 2120832
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PENA DE PERDA DO CARGO. PAGAMENTO DE RETROATIVOS. INEXIGIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Na origem, foi interposto agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, no qual a parte ora recorrida pretendia o pagamento de retroativos e promoção na carreira, após ser reinserido às fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, em razão da nulidade dos atos administrativos que resultaram em sua exclusão da PMDF. 3. O trânsito em julgado de acórdão penal determinando a perda do cargo ao servidor exequente, fato incontroverso nos autos, revela a existência de coisa julgada criminal impeditiva de produção de efeitos executivos do título judicial objeto do presente cumprimento de sentença, consistente no pagamento de retroativos. 4. Recurso especial parcialmente provido.