Decisão · STJ

STJ EAREsp 2518558

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ITAMAR SILVA BAPTISTA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 210/211, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. A defesa alega que " .. o Agravante Infirmou todos os fundamentos da decisão recorrida" (fl. 238) O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 259/262). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.
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