STJ AREsp 2645424
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO ESC EMPREENDIMENTOS LTDA. opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 1.953): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a embargante aponta omissão, pois "TODOS OS TÓPICOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA FORAM DEVIDAMENTE IMPUGNADOS, conforme tópico 3.1, do Agravo em Recurso Especial" (fl. 1.969). Defende que houve expressa indicação da legislação violada, assim como a matéria controvertida foi devidamente exposta e prequestionada. Aduz que, sanada a omissão, deve o recurso especial ser provido com o acolhimento das seguintes teses (fls. 1.973-1.974): .. (1) Revogação da assistência judiciária gratuita; (2) Ação precoce. Inexistência de trânsito em julgado de demanda anterior versando sobre a mesma matéria. Litispendência. Possibilidade de decisões conflitantes. Necessidade de extinção da ação secundária sem resolução do mérito; (3) Da não comprovação de pagamento e inequívoca inadimplência dos autores; (4) Da perda do sinal; (5) Cláusula penal; (6) Indenização por fruição do imóvel. Indenização entre a data da venda aos autores e nova venda para terceiros; (7) Termo inicial dos juros moratórios (tema 1002). Da não incidência de correção monetária e juros sobre os valores pagos; (8) Sucumbência mínima da recorrente. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanado o vício apontado. A impugnação foi apresentada às fls. 1.980-1.982. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.