Decisão · STJ

STJ AREsp 2646849

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: divergência não comprovada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIS CARLOS DOS SANTOS CAPRERO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, movida por CONDOMINIO EDIFICIO TERRA MATER contra LUIS CARLOS DOS SANTOS CAPRERO.
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