STJ HC 942009
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL NOS TERMOS DO ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SU PEIRIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte Superior entende que não é passível de ataque por meio de agravo regimental a decisão do relator que defere ou indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ROBERTO RODRIGUES CAMARGO DUARTE, contra decisão de fls. 371/372 que indeferiu a liminar deduzida em mandamus. No presente recurso, a defesa insiste na necessidade de concessão da liminar, em virtude do manifesto constrangimento ilegal que o paciente sofre. O Ministério Público Federal - MPF elaborou parecer que recebeu o seguinte sumário: "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR DO STJ QUE INDEFERIU A LIMINAR NO "WRIT". IMPOSSIBILIDADE.