STJ HC 945165
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão do risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o ora agravante já estava preso preventivamente também pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, referente a outra ação penal. Assim, ausente flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR BANHARELLI PEREIRA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente agravo, a defesa reitera as alegações do writ no sentido de que o agravante encontra-se submetido a flagrante constrangimento ilegal em razão das decisões atacadas, provenientes das instâncias ordinárias, serem teratológicas, na medida em que restaria evidente a ilegalidade na manutenção da custódia cautelar imposta ao paciente. Aponta as condições pessoais favoráveis do paciente e a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, assim, o provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus em favor do agravante. É o relatório EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão do risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o ora agravante já estava preso preventivamente também pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, referente a outra ação penal. Assim, ausente flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 3. Agravo regimental desprovido.