Decisão · STJ

STJ AREsp 2226723

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-04publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. RESPONSABILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é solidária a responsabilidade entre a concessionária e a fabricante de veículos pela falha na prestação do serviço. 2. Ademais, rever as conclusões trazidas pelo acórdão recorrido demandaria reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENAULT DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 823/825). Em suas razões, a agravante sustenta que "(..) não há lógica em atribuir responsabilidade à fabricante por serviços prestados por terceiros e dos quais a fabricante não teve qualquer participação, até porque tratam-se de falha no processo de execução e a reparação foi efetuada pela concessionária" (e-STJ fl. 840). Por fim, requer o conhecimento e o provimento de seu agravo. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 849). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. RESPONSABILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é solidária a responsabilidade entre a concessionária e a fabricante de veículos pela falha na prestação do serviço. 2. Ademais, rever as conclusões trazidas pelo acórdão recorrido demandaria reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →