Decisão · STJ

STJ AREsp 2682143

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCONI HOLANDA MENDES contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega a parte agravante, no presente recurso, que "a r. decisão, sobre maneira lacônica frente às idiossincrasias do caso concreto, deveria atentar-se à presença de farta e detida fundamentação deduzida no Recurso Especial acerca da evidente violação a dispositivos de estatura infraconstitucional" e, outrossim que a decisão recorrida está "dissociada da exigência preceituada pela franquia do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1.988, na medida em que não indica, PRECISAMENTE, em que ponto incidiria o óbice da Súmula n. 7 do STJ em cotejo com as acenadas violações de normas de envergadura inconstitucional, o que, s.m.j., seria de rigor, inclusive à luz do contraditório" (fl. 525). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 534-536). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.
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