Decisão · STJ

STJ HC 736984

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-04-21publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULADA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Quanto ao cúmulo de majorantes, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de aumento" (AgRg no HC n. 780.616/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.) 2. No presente feito, não obstante a existência três causas de aumento, além do emprego de arma de fogo, as instâncias de origem não declinaram fundamento com base nas circunstâncias do delito para justificar a aplicação cumulada das causas de aumento, de modo que deve ser mantido o redimensionamento da pena para aplicar somente uma das causas de aumento, no caso, a que mais aumenta a pena. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul contra a decisão que reconsiderou o habeas corpus para conceder a ordem. Nas razões de agravo, o Parquet sustenta que deve ser mantida a incidência da dupla valoração dada a pluralidade de causas de aumento de pena. Alega que a pluralidade de circunstâncias legais a serem aplicadas na terceira fase da dosimetria da pena dispensa justificativa de acordo com elementos concretos, quando o quantum eleito for o mínimo abstratamente previsto. Assevera ser devida a incidência de todas as causas de aumento de pena quando o delito for cometido contra ente público, mediante restrição da liberdade da vítima pelo tempo necessário a levar aquele ao exterior. Requer a reconsideração do decisum agravado ou o conhecimento e provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULADA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Quanto ao cúmulo de majorantes, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de aumento" (AgRg no HC n. 780.616/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.) 2. No presente feito, não obstante a existência três causas de aumento, além do emprego de arma de fogo, as instâncias de origem não declinaram fundamento com base nas circunstâncias do delito para justificar a aplicação cumulada das causas de aumento, de modo que deve ser mantido o redimensionamento da pena para aplicar somente uma das causas de aumento, no caso, a que mais aumenta a pena. 3. Agravo regimental desprovido.
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