STJ HC 736984
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULADA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Quanto ao cúmulo de majorantes, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de aumento" (AgRg no HC n. 780.616/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.) 2. No presente feito, não obstante a existência três causas de aumento, além do emprego de arma de fogo, as instâncias de origem não declinaram fundamento com base nas circunstâncias do delito para justificar a aplicação cumulada das causas de aumento, de modo que deve ser mantido o redimensionamento da pena para aplicar somente uma das causas de aumento, no caso, a que mais aumenta a pena. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul contra a decisão que reconsiderou o habeas corpus para conceder a ordem. Nas razões de agravo, o Parquet sustenta que deve ser mantida a incidência da dupla valoração dada a pluralidade de causas de aumento de pena. Alega que a pluralidade de circunstâncias legais a serem aplicadas na terceira fase da dosimetria da pena dispensa justificativa de acordo com elementos concretos, quando o quantum eleito for o mínimo abstratamente previsto. Assevera ser devida a incidência de todas as causas de aumento de pena quando o delito for cometido contra ente público, mediante restrição da liberdade da vítima pelo tempo necessário a levar aquele ao exterior. Requer a reconsideração do decisum agravado ou o conhecimento e provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULADA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Quanto ao cúmulo de majorantes, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de aumento" (AgRg no HC n. 780.616/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.) 2. No presente feito, não obstante a existência três causas de aumento, além do emprego de arma de fogo, as instâncias de origem não declinaram fundamento com base nas circunstâncias do delito para justificar a aplicação cumulada das causas de aumento, de modo que deve ser mantido o redimensionamento da pena para aplicar somente uma das causas de aumento, no caso, a que mais aumenta a pena. 3. Agravo regimental desprovido.