Decisão · STJ

STJ AREsp 2607831

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PATRÍCIA REGINA DOERZBACHER contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o termo final para interposição do Agravo em recurso especial é o dia 22 de FEVEREIRO de 2.024, considerando a ocorrência de FERIADO NACIONAL (segunda e terça-feira de Carnaval), NOS DIAS 12 E 13 DE FEVEREIRO, sobretudo no âmbito do Judiciário Nacional. .. Neste sentido Excelência, a hipótese de comprovação de ocorrência de FERIADO LOCAL, exigida pela lei processual civil, artigo 1.003 §6º, NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO, pois refere expressamente a ocorrência de FERIADO LOCAL, o que não é o caso dos dias 12 e 13 DE FEVEREIRO DE 2.024, por se tratarem, tais datas, de FERIADO NACIONAL, assim definido, também, expressamente no calendário do próprio E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conforme Artigo 81 § 2º Inciso III de seu Regimento Interno (fls. 268-269). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido.
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