STJ AREsp 2637831
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MANDATO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. O art. 104 do CPC autoriza o advogado a postular em juízo sem procuração, apenas para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou a praticar ato considerado urgente, devendo, contudo, no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, exibir a procuração. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ (fls. 119-120). Em suas razões, os agravantes sustentam que sua filha é a advogada que subscreveu o substabelecimento, portanto, possuía procuração verbal nos autos de origem. Argumentam que, mesmo em se tratando de situação que implique a necessidade de procuração escrita, é justificada a ausência de representação por serem genitores da advogada e possuírem procuração verbal na origem. Aduzem que, se constatada a nulidade da representação, todo o processo estaria prejudicado e, como não há prejuízo para as partes, a não ser que não seja aceito o recurso especial, deve-se dar seguimento ao apelo. Impugnação às fls. 162-171, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com a condenação da parte agravante à pena de litigância de má-fé (art. 81 do CPC). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MANDATO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. O art. 104 do CPC autoriza o advogado a postular em juízo sem procuração, apenas para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou a praticar ato considerado urgente, devendo, contudo, no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, exibir a procuração. 4. Agravo interno desprovido.