Decisão · STJ

STJ AREsp 2679552

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 282, 283 e 356 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE AILTO ROSA e outra (JOSE e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre (e-STJ, fls. 259/260). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que foi devidamente impugnada a aplicação da Súmula n.º 283 do STF (e-STJ, fls. 264/267). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 272/277). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 282, 283 e 356 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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