Decisão · STJ

STJ AREsp 2625466

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Furto tentado. Princípio da insignificância. Multirreincidência. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. Iter criminis. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por furto tentado, afastando a aplicação do princípio da insignificância e mantendo a redução pela tentativa na fração de 1/2, dado o iter criminis percorrido. 2. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, considerando a multirreincidência do agravante e a redução pela tentativa em 1/2, dada a proximidade da consumação do delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto tentado com valor irrisório, considerando a maior reprovabilidade da conduta, em razão da multirreincidência do agente. 4. A questão também envolve a adequação da fração de redução da pena pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido. III. Razões de decidir 5. Evidenciada a maior reprovabilidade da conduta, em razão das circunstâncias do crime e da multirreincidência do agravante, que conta com condenações anteriores por crimes envolvendo violência e grave ameaça à pessoa, fica impedida a aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento consolidado do STF e STJ. 6. A redução da pena pela tentativa em 1/2 foi considerada adequada, dado o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do delito. A alteração dessa conclusão demanda reexame de prova, que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica quando evidenciada a maior reprovabilidade da conduta, em razão das circunstâncias do crime e da multirreincidência por crimes anteriores envolvendo violência e grave ameaça à pessoa. 2. A fração de redução da pena pela tentativa deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, caput; art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello; STJ, AgRg no HC 796.563/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas; STJ, AgRg no AREsp 2.407.959/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TONY VON PINHEIRO DE SOUZA, contra decisão de fls. 367/374, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante alega que a hipótese dos autos não se insere nos casos de incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, tendo em vista a necessidade de simples revaloração jurídica da prova. Reitera a atipicidade material da conduta, ante a incidência do princípio da insignificância, considerando ser irrisório o valor dos bens objetos do delito, ainda que se trate de agente reincidente. Reafirma, ainda, que a conduta se manteve distante da consumação do delito, razão pela qual deve ser aplicada a redução pela tentativa na fração máxima de 2/3. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do presente agravo regimental, com o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Furto tentado. Princípio da insignificância. Multirreincidência. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. Iter criminis. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por furto tentado, afastando a aplicação do princípio da insignificância e mantendo a redução pela tentativa na fração de 1/2, dado o iter criminis percorrido. 2. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, considerando a multirreincidência do agravante e a redução pela tentativa em 1/2, dada a proximidade da consumação do delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto tentado com valor irrisório, considerando a maior reprovabilidade da conduta, em razão da multirreincidência do agente. 4. A questão também envolve a adequação da fração de redução da pena pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido. III. Razões de decidir 5. Evidenciada a maior reprovabilidade da conduta, em razão das circunstâncias do crime e da multirreincidência do agravante, que conta com condenações anteriores por crimes envolvendo violência e grave ameaça à pessoa, fica impedida a aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento consolidado do STF e STJ. 6. A redução da pena pela tentativa em 1/2 foi considerada adequada, dado o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do delito. A alteração dessa conclusão demanda reexame de prova, que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica quando evidenciada a maior reprovabilidade da conduta, em razão das circunstâncias do crime e da multirreincidência por crimes anteriores envolvendo violência e grave ameaça à pessoa. 2. A fração de redução da pena pela tentativa deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, caput; art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello; STJ, AgRg no HC 796.563/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas; STJ, AgRg no AREsp 2.407.959/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.
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