STJ AREsp 2616556
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. NOVA PONDERAÇÃO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SITUAÇÃO ATENUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regi mental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que, ao reavaliar a dosimetria da pena, alterou a configuração de concurso formal para concurso material entre os crimes de roubo e tráfico de drogas, reduzindo a pena imposta ao agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de Justiça ao alterar a configuração dos crimes e reduzir a pena. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça, ao reavaliar a dosimetria da pena, utilizou o amplo efeito devolutivo da apelação, sem agravar a situação do réu, o que afasta a ocorrência de reformatio in pejus. 4. A redução da pena, mesmo com a alteração para concurso material, atenuou a situação do agravante, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O amplo efeito devolutivo da apelação permite nova ponderação dos fatos sem reformatio in pejus, desde que a situação do réu não seja agravada. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 575.279/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 906.014/SE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 892.638/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL RIBEIRO SILVA contra decisão proferida às fls. 700/704 em que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, se conheceu do agravo e do recurso especial do agravante, negando-lhe provimento. No presente regimental (fls. 711/724), o agravante sustenta que os precedentes citados na decisão agravada são desconexos do caso concreto, pois não abordam a questão da reformatio in pejus pelo reconhecimento posterior do concurso material. Reforça que o Tribunal inovou os fundamentos para reconhecer o concurso material, afastando o concurso formal aplicado pelo juízo de base. Requer a reconsideração da decisão agravada, ou, ainda, a submissão do recurso ao colegiado para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. NOVA PONDERAÇÃO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SITUAÇÃO ATENUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regi mental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que, ao reavaliar a dosimetria da pena, alterou a configuração de concurso formal para concurso material entre os crimes de roubo e tráfico de drogas, reduzindo a pena imposta ao agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de Justiça ao alterar a configuração dos crimes e reduzir a pena. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça, ao reavaliar a dosimetria da pena, utilizou o amplo efeito devolutivo da apelação, sem agravar a situação do réu, o que afasta a ocorrência de reformatio in pejus. 4. A redução da pena, mesmo com a alteração para concurso material, atenuou a situação do agravante, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O amplo efeito devolutivo da apelação permite nova ponderação dos fatos sem reformatio in pejus, desde que a situação do réu não seja agravada. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 575.279/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 906.014/SE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 892.638/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma.