Decisão · STJ

STJ AREsp 2666434

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo HOSPITAL RENASCENCA S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 127-128). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 42-43): AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL FEITO EM 14/03/2014. RELAÇÃO DE EMPREGO CONSTITUÍDA EM 03/08/2015. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS DERIVADOS DE RELAÇÃO LABORAL EM PERÍODO POSTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES DO STJ. ARTS. 49 E 67 DA LEI Nº 11. 101/2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL RESTRITA AO CONTROLE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DOS BENS DA EMPRESA RECUPERANDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO QUE OBSERVOU O CRITÉRIO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fl.136): "Em análise da decisão que inadmitiu o REsp é necessário frisar que não houve fundamento quanto a ausência de afronta ao art. 1022 do CPC, mas sim incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, vejamos: .. Em análise do Agravo em REsp, é possível visualizar que foi devidamente impugnado o fundamento que inadmitiu o Recurso Especial. As fls. 100 a 105 do e-STJ, trazem justamente fundamentação de que não houve ofensa à Súmula 07 e 83 do STJ, vejamos: .. . Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 143-148). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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