STJ AREsp 2694827
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel com pedidos de devolução de prestações pagas e de antecipação de tutela. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e VILLAGGIO LARANJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel com pedidos de devolução de prestações pagas e de antecipação de tutela movida por DELBER SANTOS TIMOTEO contra LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e VILLAGGIO LARANJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente para declarar a rescisão contratual e condenar as rés/agravantes, de forma solidária, à restituição de 80% dos valores pagos pelo autor/agravado.