STJ AREsp 2388872
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA. MULTA. RECURSO PROTELATÓRIO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária quanto às razões adotadas para condenar o recorrente por interposição de recurso protelatório, pois essa pretensão esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 1.522-1.524, e-STJ). Nas presentes razões, o agravante reforça a alegação de que a multa aplicada pelo tribunal de origem foi equivocada, pois inexistiu intuito protelatório na interposição do recurso, que objetivava o esclarecimento de julgado que não teria sido integralmente fundamentado. Aponta afronta aos arts. 1.021, § 4º, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil e requer o provimento da presente irresignação. Foi apresentada impugnação às fls. 1.535-1.539 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA. MULTA. RECURSO PROTELATÓRIO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária quanto às razões adotadas para condenar o recorrente por interposição de recurso protelatório, pois essa pretensão esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.