Decisão · STJ

STJ AREsp 2601355

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de exigir contas. 2. Agravo interno interp osto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 283/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GENTIL SOARES COMPAGNONI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de exigir contas, ajuizada pelo agravante, em face do agravado, na qual pleiteia informações perante o agravado sobre o saldo que possuía, no valor de Cr$ 145.854,96, em março de 1975, ignorando completamente os investimentos realizados nos anos subsequentes. Salientou desconhecer em quais investimentos seu dinheiro foi aplicado e sustentou que o agravado deve apresentar os lançamentos de créditos e débitos da quantia investida. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar boas as contas prestadas pela parte agravada e reconhecer a existência de crédito correspondente a 9,65600 cotas do Fundo 157 em favor da parte agravante, a ser liquidado conforme o respectivo regulamento, constituindo-se a presente sentença título executivo judicial, na forma do art. 552 do CPC.
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