STJ AREsp 2560551
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA . PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A controvérsia dos autos resume-se em reconhecer a validade da cláusula do contrato da operadora de saúde que prevê a limitação de cobertura de urgência e de emergência no período de carência. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a cláusula do prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se revela circunstância excepcional, constituída por tratamento necessário em caso de emergência ou de urgência. Precedentes. 3. A modificação da conclusão do tribunal de origem ensejaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a aplicação da multa por litigância de má-fé. No presente recurso, a agravante afirma que "(..) no caso, não se vislumbra a situação de urgência e relevância requerida pela lei que justificasse a quebra ou a desconsideração do período de carência ordinário" (e-STJ fl. 655). Acrescenta que "(..) o atendimento emergencial foi coberto pelo plano de saúde, justamente pelo fato de o prazo de carência para este já ter sido cumprido, não havendo que se falar em imposição de carência superior a 24 horas para situações de urgência/emergência" (e-STJ fl. 655). Ao final, requer a reforma da decisão atacada para conhecer e dar provimento ao recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária não impugnou o recurso (e-STJ fl. 665). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA . PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A controvérsia dos autos resume-se em reconhecer a validade da cláusula do contrato da operadora de saúde que prevê a limitação de cobertura de urgência e de emergência no período de carência. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a cláusula do prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se revela circunstância excepcional, constituída por tratamento necessário em caso de emergência ou de urgência. Precedentes. 3. A modificação da conclusão do tribunal de origem ensejaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.