Decisão · STJ

STJ AREsp 2669961

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 282 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por E. HOTELARIA E TURISMO LTDA. (E. HOTELARIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre (e-STJ, fls. 1.659/1.660). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve a impugnação específica a cada um dos óbices indicados pelo TJPR, de modo que é inaplicável ao caso a Súmula n.º 182 do STJ (e-STJ, fls. 1.666/1.681). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.714/1.717). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 282 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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