Decisão · STJ

STJ AREsp 2613994

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento de aluguel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CECÍLIA MARIA PROENÇA DE CARVALHO COSTACURTA JUNQUEIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: arbitramento de aluguel, ajuizada por CECÍLIA MARIA PROENÇA DE CARVALHO COSTACURTA JUNQUEIRA, em face de LUIZ AUGUSTO COSTACURTA JUNQUEIRA. Sentença: julgou extinto o processo, por sentença prolatada sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, condenando a agravante a arcar com o pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Por fim, pela litigância de má-fé, condenou a agravante ao pagamento de multa, fixada em 5% do valor atualizado da causa, revertida em favor do erário, além de indenização, estabelecida em 20% do valor atualizado da causa, em favor da parte contrária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →