Decisão · STJ

STJ AREsp 2651872

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela CONSTRUTORA POIANO LOPES LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual, ajuizada pela agravante, em face de CONSTRUTORA QARRA LTDA. e GEORGE LUCIANO BESERRA JUNDI. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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