Decisão · STJ

STJ HC 886572

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. No caso, o habeas corpus foi registrado nesta Corte Superior em 30/1/2024, após o trânsito em julgado da condenação (3/7/2020), sendo inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. A parte agravante sustenta, em suma, a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substituto de revisão criminal quando houver flagrante ilegalidade. Reitera as razões de mérito da impetração, alegando a ilegalidade da busca pessoal e a necessidade de absolvição do paciente. Requer a reconsideração da decisão para que se conheça do mérito do writ, ou a submissão do presente recurso a julgamento pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. No caso, o habeas corpus foi registrado nesta Corte Superior em 30/1/2024, após o trânsito em julgado da condenação (3/7/2020), sendo inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →