Decisão · STJ

STJ REsp 1692728

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2017-08-21publicado em 2024-03-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO. VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA MENSAL. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ firmou, em julgamento de recurso especial repetitivo, que a exigência de contratação do seguro diretamente com o agente financeiro ou com seguradora por este indicada constitui prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Precedente. 2. É inviável o reexame das cláusulas contratuais e das provas produzidas nos autos na estreita via do recurso especial, tendo em vista o que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 565/567). Nas presentes razões, o agravante alega, em síntese, que os óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ não são aplicáveis à hipótese. Argumenta que não " pretende a análise de fatos/provas, mas, sim, uma posição final acerca da interpretação desse Tribunal face aos dispositivos de lei federal referidos (..) em seu Recurso Especial" (e-STJ, fl. 585). Ao final, requer o provimento do presente agravo interno a fim de que seja igualmente provido o recurso especial interposto. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 591). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO. VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA MENSAL. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ firmou, em julgamento de recurso especial repetitivo, que a exigência de contratação do seguro diretamente com o agente financeiro ou com seguradora por este indicada constitui prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Precedente. 2. É inviável o reexame das cláusulas contratuais e das provas produzidas nos autos na estreita via do recurso especial, tendo em vista o que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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