STJ EAREsp 2652023
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por WAM COMERCIALIZAÇÃO S.A., WAM BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA. e WPA GESTÃO LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 760-761). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 518): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 580-589). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fl. 785): .. a decisão agravada desafia reforma ao alegar que a apreciação do Recurso Especial dependeria de reexame de fatos e provas, baseando-se erroneamente na Súmula 7 do STJ. A natureza da controvérsia abordada no recurso é exclusivamente jurídica, envolvendo interpretações legais e a aplicação correta da lei processual. Não há necessidade de revaloração dos elementos fáticos, uma vez que o recurso se fundamenta na argumentação sobre a violação dos princípios e normas processuais estabelecidos. A análise proposta pelo Recurso Especial é de natureza normativa e, portanto, está em consonância com a jurisprudência que admite a revaloração dos critérios jurídicos sem adentrar no reexame fático. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 794-797). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.