STJ AREsp 2618818
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por LIVIA CAROLINA SOARES ARANTES em face da agravante, na qual requer o reembolso de despesa com procedimento realizado de forma particular em razão da negativa indevida de custeio pela operadora do plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação por danos morais, e a R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), a título de indenização por danos materiais.