STJ AREsp 2610550
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7 / STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os pedidos formulados devem ser analisados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame. Precedente. 2. Na hipótese, a revisão do julgado recorrido que concluiu pela ocorrência de julgamento extra petita demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIAS ZAK ZAK NETO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ, no tocante à tese de julgamento extra petita. Em suas razões (e-STJ fls. 1.329/1.334 ), o agravante alega que "(..) não há falar em incidência da Súmula nº 7/STJ quando o recurso especial busca discutir apenas a correta qualificação jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido". Argumenta que a petição inicial foi clara ao vincular a causa de pedir à falha na prestação de serviços do banco, gerando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos. Aduz que o juízo de primeiro grau, ao condenar o réu, agiu em estrita observância dos fatos e pedidos deduzidos na inicial, aplicando corretamente o direito, não se podendo alegar que houve julgamento extra petita . Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.338/1.346. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7 / STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os pedidos formulados devem ser analisados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame. Precedente. 2. Na hipótese, a revisão do julgado recorrido que concluiu pela ocorrência de julgamento extra petita demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.