Decisão · STJ

STJ HC 943671

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o aumento da pena-base foi justificado na expressiva quantidade de droga apreendida (305,26 kg de maconha), além de afastada a figura do tráfico privilegiado, tendo em vista o alto grau de profissionalismo empregado pelos réus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 00803147/2024), tempestivo, interposto por Eliazer Torres Duarte contra a decisão de lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a impetração (fl. 75), a seguir ementada: HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ indeferido liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, que não há óbice à utilização de habeas corpus quando, havendo lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, tratar-se de matéria exclusivamente de direito e quando não houver a necessidade do exame aprofundado de provas ou a necessidade de dilação fático-probatória (fl. 83). Alega excesso na exasperação da pena-base, bis in idem na dosimetria, visto que com base na mesma circunstância fática, exasperaram a pena-base, e na sequência, afastaram benefício legal na terceira fase (fl. 85) e fundamentação inidônea para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o aumento da pena-base foi justificado na expressiva quantidade de droga apreendida (305,26 kg de maconha), além de afastada a figura do tráfico privilegiado, tendo em vista o alto grau de profissionalismo empregado pelos réus. 3. Agravo regimental improvido.
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