STJ HC 943671
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o aumento da pena-base foi justificado na expressiva quantidade de droga apreendida (305,26 kg de maconha), além de afastada a figura do tráfico privilegiado, tendo em vista o alto grau de profissionalismo empregado pelos réus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 00803147/2024), tempestivo, interposto por Eliazer Torres Duarte contra a decisão de lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a impetração (fl. 75), a seguir ementada: HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ indeferido liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, que não há óbice à utilização de habeas corpus quando, havendo lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, tratar-se de matéria exclusivamente de direito e quando não houver a necessidade do exame aprofundado de provas ou a necessidade de dilação fático-probatória (fl. 83). Alega excesso na exasperação da pena-base, bis in idem na dosimetria, visto que com base na mesma circunstância fática, exasperaram a pena-base, e na sequência, afastaram benefício legal na terceira fase (fl. 85) e fundamentação inidônea para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o aumento da pena-base foi justificado na expressiva quantidade de droga apreendida (305,26 kg de maconha), além de afastada a figura do tráfico privilegiado, tendo em vista o alto grau de profissionalismo empregado pelos réus. 3. Agravo regimental improvido.